PPE - Programa Poupança Escola - Perguntas Frequentes

O que é e como participar

É um programa de incentivo educacional criado pela Prefeitura, por meio da Lei nº 3363/18, para incentivar o jovem niteroiense a concluir o ensino fundamental e o ensino médio na rede pública localizada no município de Niterói.

Alunos integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, moradores do município de Niterói há pelo menos 01 ano e que estejam matriculados e cursando o 9º ano do ensino fundamental ou qualquer um dos anos do ensino médio regular ou profissionalizante integrado, em uma escola da rede pública - Municipal, Estadual ou Federal - localizada no município de Niterói.

Para participar, o aluno deverá iniciar e concluir a sua adesão, no site www.poupancaescola.niteroi.rj.gov.br. Deverá efetuar o download do Termo de Adesão e da Autodeclaração de Residência em Niterói, imprimir, preencher e assinar. Os dois documentos deverão ser obrigatoriamente assinados pelo aluno e pelo seu responsável e entregues na escola. é muito importante que o aluno procure buscar informações e manter-se informado em sua escola. O CPF é FUNDAMENTAL e OBRIGATÓRIO!

A autodeclaração consiste em um documento assinado pelo aluno e pelo seu responsável legal no qual afirmam, que residem no mínimo há um ano no Município de Niterói. Declarar informação falsa pode implicar em sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal e no desligamento do Programa Poupança Escola.

A Escola deverá solicitar que ao aluno e ao seu responsável que assinem a Autodeclaração de Não Adesão ao Programa Poupança Escola, explicitando que não tem interesse em realizar a adesão ao Programa e declinando de receber quaisquer benefícios decorrentes do ingresso no Programa Poupança Escola.

Além da aprovação anual sem dependência, frequência anual de no mínimo 75% e cumprimento do Regimento Escolar, o aluno deverá participar de atividades extracurriculares obrigatórias, que serão oferecidas pelo Município de Niterói, tais como cursos e/ou oficinas sobre educação financeira, empreendedorismo, preparação para o mercado de trabalho, atividades ofertadas pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos realizadas nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, atividades de caráter cultural e esportivo e outros temas relevantes para o público do Programa.

O aluno também terá a responsabilidade de informar no site eletrônico do Programa (www.poupancaescola.niteroi.rj.gov.br) quando se transferir para outra escola pública também localizada no município de Niterói, no prazo máximo de 90 dias, a contar da transferência;

Você não sai do programa, apenas não receberá o benefício neste ano. O importante é que você continue estudando e cumpra todos os requisitos previstos na lei 3363/2018 (aprovação sem dependência, no mínimo 75% de frequência anual, cumprimento do regimento escolar e participação nas atividades extracurriculares que serão oferecidas pelas escolas e Prefeitura Municipal de Niterói.), caso você tenha cumprido todos estes compromissos terá direito a receber 30% do valor anual relativo ao ano cursado.

Se ao longo da sua trajetória no programa você não for aprovado por duas vezes, por falta de frequência, ou seja, sua frequência anual foi menor que 75%, você será desligado do programa, e não terá direito a receber o valor acumulado referente aos 70% do benefício anual. Por essa razão é muito importante que você frequente regularmente a escola, cumpra o regimento escolar e participe das atividades extracurriculares, para que não seja desligado do programa.

Não. Para participar do Poupança Escola é requisito obrigatório que o aluno seja integrante de uma família beneficiária do Programa Bolsa família.

Incentivos Financeiros

O aluno que iniciar e concluir a adesão ao Programa poupança Escola e, também, cumprir todos os requisitos previstos na lei, terá direito a um incentivo financeiro anual. Para cada ano concluído, após a confirmação de aprovação sem dependência e o cumprimento dos demais requisitos previstos na Lei nº 3363/18, o aluno fará jus a um benefício financeiro no valor de:

  • R$ 1.200,00 no 9º ano do Ensino Fundamental
  • R$ 1.100,00 no 1º ano do Ensino Médio
  • R$ 1.000,00 no 2º ano do Ensino Médio
  • R$ 800,00 no 3º ano do Ensino Médio
  • R$ 800,00 no 4º ano do Ensino Médio Profissionalizante Integrado

Dessa forma, um jovem que, tenha realizado a adesão no 9º ano do ensino fundamental e tenha concluído o ensino Médio regular, pode usufruir do incentivo financeiro no valor total de até R$ 4.500,00, já incluído o benefício adicional de R$ 400,00, caso realize o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e alcance no mínimo 50% da pontuação.

No caso do jovem que, tenha realizado a adesão no 9º ano do ensino fundamental e tenha concluído o ensino Médio profissionalizante integrado, o valor total pode chegar até R$ 5.300,00, também já incluído o benefício adicional referente ao ENEM.

O aluno será orientado a abrir uma conta poupança em seu nome na CAIXA, que é a instituição financeira designada pela Prefeitura, e receberá um cartão que permitirá o saque do valor do benefício anual (30%) que será depositado, caso faça jus ao benefício anual. após a Prefeitura receber a informação oficial de aprovação, sem dependência, e o cumprimento dos demais requisitos previstos na Lei, será depositado na conta poupança do aluno, no ano subsequente ao da aprovação, 30% (trinta por cento) do benefício anual, o qual poderá ser sacado livremente pelo aluno beneficiário.

Somente após a conclusão do Ensino Médio, com aprovação sem dependência, o aluno beneficiário poderá receber a integralidade do benefício relativo ao último ano do Ensino Médio e, também, os 70% (setenta por cento) restantes dos valores referentes a cada ano cursado, a partir do ano de adesão ao Programa e após a comprovação do cumprimento de todos os requisitos previstos.

Exemplo:

Para o aluno que foi aprovado no 9º ano do Ensino Fundamental e que tenha cumprido todos os demais requisitos, a Prefeitura efetuará o depósito em conta poupança do valor de R$ 360,00, no ano subsequente ao da aprovação. Ou seja, a cada ano cursado com aprovação e cumprimento dos demais requisitos, o aluno receberá, por meio de depósito em conta poupança, somente 30% do valor do benefício anual. O montante restante: R$ 840,00 (70%) e os demais valores referentes a cada ano cursado (70%), será depositado, com a devida correção pelo índice da poupança, somente após o recebimento da informação oficial de conclusão do Ensino Médio.

é importante que o aluno acesse periodicamente o endereço eletrônico www.poupançaescola.niteroi.rj.gov.br para obter informações sobre o programa, incluindo o depósito do incentivo.

A Prefeitura Municipal de Niterói, também, informará �s escolas para que estas façam a divulgação junto aos alunos.

Procedimentos e documentos para participar

  1. Caso o aluno tenha menos de 18 anos:
    • Documentos do aluno: original da Carteira de Identidade e do CPF, e o número do NIS (Número de Identificação Social) que consta no Cadastro único e é atribuído pela CAIXA para cada integrante da família ;
    • Documentos do responsável legal: original da Carteira de Identidade e do CPF, comprovante/declaração de residência (a data de emissão tem que ser o mais atualizado possível e com no máximo 60 dias de emissão) e o número do NIS (Número de Identificação Social) que consta no Cadastro único e é atribuído pela CAIXA para cada integrante da família;
  2. Caso o aluno já tenha 18 anos:
    • original da Carteira de Identidade e do CPF, comprovante/declaração de residência (a data de emissão tem que ser o mais atualizado possível e com no máximo 60 dias de emissão) e o número do seu NIS (Número de Identificação Social) que consta no Cadastro único e é atribuído pela CAIXA para cada integrante da família;

Para a abertura da conta poupança, preferencialmente, deverão ser apresentadas além dos originais as cópias dos documentos. Caso o aluno não esteja com a cópia, a CAIXA irá providenciar, mas isso aumenta o tempo de atendimento para abertura da conta poupança.

é necessário observar o estado de conservação dos documentos e a data de validade dos mesmos. Documentos de identidade e de habilitação com prazo de validade vencido ou em condições inadequadas de conservação e que impeçam a adequada identificação, não serão aceitos pela CAIXA. No caso do comprovante de residência o prazo máximo é de 60 dias da data de emissão.

Nos Correios e nos bancos, é cobrada taxa de R$ 7,50. Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação O aluno MENOR de 18 anos deverá estar acompanhado obrigatoriamente pela mãe/pai ou Responsável Legal (pessoa que possui a guarda legal). Por exemplo, caso a avó não tenha a guarda legal, será necessário que o aluno seja acompanhado pela mãe ou pelo pai.

  • Documentos da mãe/pai ou responsável legal: originais da Carteira de Identidade e do CPF.
  • Documentos do aluno: originais da Carteira de Identidade (que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento) ou da Certidão de nascimento.
No caso de aluno MAIOR de 18 anos
  • Original da Carteira de Identidade (que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento) e OBRIGATORIAMENTE o original do TíTULO DE ELEITOR.

O aluno e/ou responsável legal, deverá procurar o CRAS/CREAS mais próximo de sua residência e solicitar a Declaração de Gratuidade para Emissão do CPF.

Após o atendimento e orientação pela equipe técnica dos equipamentos, o usuário receberá os formulários devidamente preenchidos e deverá dirigir-se a Unidade da Receita Federal, com todos os seus documentos de identificação (certidão de nascimento, documento de identidade, título de eleitor, certificado de reservista, carteira de trabalho) e a Declaração de Gratuidade apresentando diretamente à Receita Federal para emissão do CPF, conforme endereço e horário abaixo especificados.

Endereço: Rua Almirante Teffé, nº 668, Térreo. Centro. Niterói/RJ (próximo ao Plaza Shopping)

Horário de atendimento: segunda à sexta ? das 09:00 às 17:00

Dúvidas relativas à conta-poupança

É necessário aguardar que a direção da escola informe a data ou período no qual a conta poupança deverá ser aberta, assim como os dados do endereço da agência da CAIXA.

Sim. A conta poupança é do aluno e ele pode movimentar livremente, efetuando depósitos e saques.

Sim. Em até 20 dias após a abertura da conta poupança, a CAIXA fará a emissão do cartão e o aluno receberá o cartão na própria agência da CAIXA que efetuou a abertura ou se preferir o cartão será entregue na sua residência.

Somente no caixa, na mesma agência na qual abriu a conta poupança.

Sim, somente se estiver com o seu cartão da conta poupança. Caso não esteja de posse do cartão o saque somente poderá ser realizado na boca do caixa em sua própria agência.