É um programa de incentivo educacional criado pela Prefeitura, por meio da Lei nº 3363/2018, alterada pela Lei nº 3.676/2021, para incentivar o jovem niteroiense a concluir o ensino fundamental e o ensino médio na rede pública localizada no município de Niterói.
Alunos integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e registrada no Cadastro Único de Niterói, que sejam moradores do município de Niterói há pelo menos 01 ano e que estejam matriculados e cursando a partir do 6º ano do ensino fundamental, ou qualquer um dos anos do ensino médio regular ou profissionalizante integrado, em uma escola da rede pública - Municipal, Estadual ou Federal - localizada no município de Niterói.
Todo ano a Prefeitura de Niterói realiza um cruzamento de dados para identificar os alunos que tem direito ao programa (elegíveis), utilizando as seguintes bases municipais: Cadunico, Folha de Beneficiários do Programa Bolsa Família e as bases recebidas das escolas da rede pública de educação Niterói com a relação dos alunos matriculados e cursando. Ou seja, não é um sorteio!
No site da Prefeitura de Niterói (www.niteroi.rj.gov.br) está disponível em: www.niteroi.rj.gov.br/2021/12/29/poupanca-escola/, a relação de todos os alunos que tem direito ao programa, identificados por ano, assim como um tutorial com orientações detalhadas para iniciar e concluir a adesão ao programa.
Busque informações também na escola ou nos canais de atendimento da equipe do Poupança Escola. O aluno identificado como tendo direito ao programa ou seu responsável deve fazer a pré-inscrição no site do Poupança Escola: www.poupancaescola.niteroi.rj.gov.br, informando o número da matrícula e a data de nascimento.
Após a realização da inscrição/adesão ao Programa, com a inclusão correta do Número do CPF do aluno, a Prefeitura irá solicitar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (instituição financeira formalmente designada pela Prefeitura de Niterói), a abertura de forma automática de uma conta poupança social digital.
O Termo de Adesão/ Autodeclaração de Residência é um documento que contém todas as informações sobre o programa, como quem tem direito, os valores dos incentivos e os compromissos que o aluno tem que cumprir para receber o incentivo financeiro. Também é uma autodeclaração, pela qual o aluno/responsável declara que reside no mínimo há 1 (um) ano em Niterói. Ao realizar a pré-inscrição no site o aluno/responsável faz o aceite eletrônico desse documento.
É importante baixar (dowload) o Termo de Adesão/Autodeclaração de Residência, e armazená-lo ou realizar a impressão, para que você possa consultá-lo sempre que tiver dúvidas sobre o programa e os compromissos do aluno.
Atenção: declarar informação falsa pode implicar em sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal e no desligamento do Programa Poupança Escola.
O que fazer quando o aluno não quer participar do programa? A Escola deverá solicitar ao aluno e ao seu responsável que assinem a Autodeclaração de Não Adesão ao Programa Poupança Escola, explicitando que não tem interesse em realizar a adesão ao Programa e declinando de receber quaisquer benefícios decorrentes do ingresso no Programa Poupança Escola.
Além da aprovação anual sem dependência, não possuir dependência de anos anteriores, frequência anual de no mínimo 75% e cumprimento do Regimento Escolar, o aluno deverá participar de atividades extracurriculares obrigatórias, que poderão ser oferecidas pela escola ou pelo Município de Niterói, tais como cursos e/ou oficinas sobre educação financeira, empreendedorismo, preparação para o mercado de trabalho, atividades ofertadas pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos realizadas nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, atividades de caráter cultural e esportivo e outros temas relevantes para o público do Programa.
O aluno também terá a responsabilidade de informar no site eletrônico do Programa (www.poupancaescola.niteroi.rj.gov.br) quando se transferir para outra escola pública também localizada no município de Niterói, no prazo máximo de 90 dias, a contar da transferência;
Todos os anos, até abril/maio, a Prefeitura Municipal de Niterói recebe a informação oficial das escolas/redes sobre o resultado do aluno no ano letivo anterior, assim como o cumprimento por ele dos demais compromissos previstos na Lei.
Você não sai do programa, apenas não receberá o benefício referente ao ano que foi reprovado. O importante é que você continue estudando e cumpra todos os requisitos previstos na lei 3363/2018, alterada pela lei nº 3.676/2021, (aprovação sem dependência, não possuir dependência de anos anteriores, no mínimo 75% de frequência anual, cumprimento do regimento escolar e participação nas atividades extracurriculares que poderão ser oferecidas pelas escolas e pela Prefeitura Municipal de Niterói), caso você tenha cumprido todos estes compromissos terá direito a receber 30% do valor anual relativo ao ano cursado.
Se ao longo da sua trajetória no programa você não for aprovado por duas vezes, por falta de frequência, ou seja, sua frequência anual foi menor que 75%, você será desligado do programa, e não terá direito a receber o valor acumulado referente aos 70% do benefício anual. Por essa razão é muito importante que você frequente regularmente a escola, cumpra o regimento escolar e participe das atividades extracurriculares, para que não seja desligado do programa.
Não. É justamente o contrário! Para participar do Poupança Escola é requisito obrigatório que o aluno seja integrante de uma família beneficiária do Programa Bolsa família.
O aluno que iniciar e concluir a adesão ao Programa Poupança Escola e, também, cumprir todos os requisitos previstos na lei, terá direito a um incentivo financeiro anual. Para cada ano concluído, após a confirmação de aprovação sem dependência e o cumprimento dos demais requisitos previstos na Lei nº 3363/18, alterada pela lei nº 3.676/2021, o aluno fará jus a um benefício financeiro no valor de:
Dessa forma, um jovem que, tenha realizado a adesão no 6º ano do ensino fundamental e tenha concluído o ensino Médio regular, pode usufruir do incentivo financeiro no valor total de até R$ 6.900,00, já incluído o benefício adicional de R$ 400,00, caso realize o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e alcance no mínimo 50% da pontuação.
No caso do jovem que, tenha realizado a adesão no 6º ano do ensino fundamental e tenha concluído o ensino Médio profissionalizante integrado, o valor total pode chegar até R$ 7.700,00, também já incluído o benefício adicional referente ao ENEM.
Foi aprovado sem dependência? Fez a adesão ao Poupança Escola? Cumpriu todos os compromissos previstos na lei?
A cada ano letivo receberá 30% do valor total do incentivo referente a série/ano que cursou. Os 70% restantes, referente a cada ano letivo, serão pagos somente após a conclusão do Ensino Médio! Exemplo:
Para o aluno que foi aprovado sem dependência no 9º ano do Ensino Fundamental e que tenha cumprido todos os demais requisitos, a Prefeitura efetuará o depósito em conta poupança do valor de R$ 360,00, no ano subsequente ao da aprovação. Ou seja, a cada ano cursado com aprovação e cumprimento dos demais requisitos, o aluno receberá, por meio de depósito em conta poupança, somente 30% do valor do benefício anual. O montante restante: R$ 840,00 (70%) e os demais valores referentes a cada ano cursado (70%), será depositado, somente após o recebimento da informação oficial de conclusão do Ensino Médio.
O pagamento é anual e a Prefeitura irá divulgar o calendário de pagamento a partir do mês de julho de cada ano.
Tendo finalizado a adesão, ao final de cada ano letivo e tendo cumprido todos os compromissos, o aluno pode verificar no app "CAIXA TEM" ou nos caixas eletrônicos, localizados nas agências da CAIXA, se o depósito equivalente foi depositado.
O número do CPF do aluno é obrigatório para que a conta poupança social digital seja aberta.
✓ não tem cobrança de tarifa.
✓ a conta não é encerrada/inativada por falta de saldo/movimentação.
✓ pode ser movimentada usando o APP “Caixa Tem” no celular.
✓ o aplicativo “Caixa Tem” pode ser usado para fazer:
◦ transferências (para outras contas), pagar boletos/extratos de cartões e ainda
gerar
um cartão virtual que pode ser usado
◦ para fazer compras em supermercados e lojas.
◦ Em alguns casos, como a realização de Saques, também podem ser utilizados os
caixas
eletrônicos nas agências da CAIXA e a rede de Casas Lotéricas.
Não será emitido cartão físico para a Conta Poupança Social Digital da CAIXA.
O incentivo do ENEM é apenas para os alunos que já concluíram o Ensino Médio e tenham realizado a prova do ENEM. Para ter direito ao incentivo no valor de R$ 400,00 é obrigatório que o aluno tenha obtido no mínimo 50% de aproveitamento.
O aluno participante do programa Poupança Escola e concluinte do Ensino Médio precisa
realizar os seguintes procedimentos:
1 - baixar a AUTODECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
APRESENTADAS,
disponível aqui e no site da Prefeitura de Niterói:
https://sites.niteroi.rj.gov.br/poupancaescolaniteroi/
2 - Imprimir a autodeclaração, preencher e assinar;
3 - Imprimir o seu Boletim Individual de Resultado do ENEM, disponível no site
oficial do
INEP
( www.enem.inep.gov.br);
4 - Enviar a foto da AUTODECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
APRESENTADAS , preenchida e assinada, junto com o seu Boletim Individual de Resultado do
ENEM pelos canais de Atendimento da Equipe de Gestão do Programa Poupança
Escola;
5 - Aguardar o posicionamento da Equipe de Gestão do Programa se o aluno atingiu o
mínimo
de 50% de aproveitamento.